Integrante da CPI está inelegível por oito anos

segunda-feira, agosto 31, 2009 escrito por: PSDB RS

A ficha criminal do deputado petista Daniel Bordignon não é digna do papel que representa na CPI, como indicado pelo PT. O petista, que em 2008 tornou-se inelegível por oito anos, em razão de má gestão de recursos públicos cometida quando foi prefeito de Gravataí, foi enquadrado pelo Tribunal de Contas do Estado e pelo Tribunal de Contas da União em 12 irregularidades administrativas, conforme abaixo:

TCU Acórdão Nº1736/2004 - Irregularidades na aplicação de recursos repassados pela Fundação Nacional de Saúde (FUNASA) ao município de Gravataí; aplicação de multas de R$ 12.000,00 e R$ 3.000 ao então prefeito.

TCE-RS Prestação de Contas Nº010245-02.00/00-3 - Descumprimento a Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2000 à frente da prefeitura de Gravataí.

TCE-RS Prestação de Contas Nº004243-02.00/00-0 – Irregularidades detectadas na prestação de contas da prefeitura de Gravataí referentes ao exercício de 1999. Condenado a pagar multa de R$ 800,00 e a ressarcir o município no montante dos gastos considerados irregulares.

TCE-RS Prestação de Contas da Gestão Fiscal Nº005059-02.00/01-8 - Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2001, quando era prefeito de Gravataí.

TCE-RS Prestação de Contas Nº003341-02.00/03-0 - Aplicada multa de R$ 1.500,00 por irregularidades nas contas da prefeitura de Gravataí referentes ao exercício de 2002; outros débitos fixados nesse acórdão foram anulados após o julgamento de um recurso de embargo (005518-02.00/05-1).

TCE-RS Prestação de Contas Nº003063-02.00/99-0 - Aplicação de multa de R$ 1.500,00 por irregularidades nas contas referentes ao exercício de 1998 quando era prefeito de Gravataí.

TCE-RS Prestação de Contas de Gestão Fiscal Nº005026-02.00/04-9 - Descumprimento da Lei de Responsabilidade Fiscal no exercício de 2004 quando era prefeito de Gravataí.

TCE-RS Prestação de Contas Nº002527-02.00/04-0 - Aplicada multa de R$ 1.500,00 por irregularidades detectadas nas contas do exercício de 2003 quando era prefeito de Gravataí; outros débitos foram anulados em apreciação de recurso de embargo (010155-02.00/05-8).

TCE-RS Prestação de Contas Nº002457-02.00/01-3 - Aplicada multa de R$ 1.500,00 por irregularidades nas contas referentes ao exercício de 2000 do município de Gravataí; um recurso de embargo (004934-02.00/05-0) reduziu o débito fixado para R$ 7.679,82.

TCE-RS Prestação de Contas Nº001988-02.00/02-3 - Aplicada multa de R$ 1.500,00 por irregularidades nas contas de Gravataí no exercício de 2001.

TCE-RS Prestação de Contas Nº002066-02.00/05-2 – Detectadas irregularidades nas contas de Gravataí referentes ao exercício de 2004; aplicação de multa de R$ 1.000,00 e fixação de débito de R$ 5.542,69.

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